Como registrar a marca da minha empresa?
A marca é um patrimônio intangível das empresas, muitas vezes valendo até mais que o patrimônio físico, como é o caso de grandes corporações. Registrar a marca é a única forma de proteger esse patrimônio, sendo que, no Brasil, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), é o órgão oficial autorizado a realizar esse tipo de serviço.
Para que o nome da sua empresa ou sua logomarca seja de uso exclusivo, dentro do território nacional e de seu ramo de negócio, é necessário que ele esteja devidamente registrado.
Existem escritórios especializados em marcas e patentes, que são contratados para administrar esses registros, mas não há obrigatoriedade legal para isso. Você, como pessoa física, poderá fazer isso diretamente no site do INPI. Após ler algumas instruções, conseguirá finalizar a tarefa sem grande esforço.
Neste artigo vamos falar sobre o procedimento para realizar o registro de sua marca e as eventuais consequências de não realizá-lo. Vamos lá?
Entenda o registro de marcas
A natureza da marca pode ser classificada como de produto, de serviço, coletiva, de certificação e de alto renome. Para este artigo, focaremos nas marcas de produto e de serviço, que são as mais comuns para registro. Basicamente, são aquelas que permitem distinguir produtos e serviços de outros no mercado, sejam eles idênticos ou apenas semelhantes.
O site do INPI, em sua página inicial, já dá a dica para a sequência correta de registro de uma marca, que compreende entender o processo de registro, fazer a busca da dela para ver se ainda não foi registrada, pagar a taxa, iniciar o pedido e acompanhar.
No momento do registro da marca você deverá optar por um dos quatro tipos disponíveis:
- A marca do tipo Nominativa, a mais simples, só leva em conta palavras e combinação de letras e números, utilizando o alfabeto romano, exclusivamente.
- A Figurativa é constituída por desenhos ou letras de alfabetos com caracteres diferentes do nosso, como o árabe, por exemplo.
- A marca Mista é uma combinação entre a Nominativa e a Figurativa, contendo imagem e palavra.
- Existe também a Tridimensional, que diferencia o produto pela sua forma física ou plástica, como própria a norma diz.
Comece pela busca
A busca é o primeiro passo para quem quer realizar o registro de uma marca. Se você entrar com o pedido antes dessa etapa e ela já estiver registrada, perderá o dinheiro pago pela taxa do depósito do pedido.
A busca pela opção marca, é a indicada para quem está pesquisando por um nome, usando um termo exato ou verificando quais os registros que contêm o termo buscado, na opção “Radical”.
No caso da pesquisa “Exata”, ao se buscar por “Padoca”, por exemplo, só trará algum resultado se existir algum registro exatamente assim. Se a pesquisa for do tipo “Radical” utilizando esse mesmo termo, poderia retornar “Padoca da esquina”, por exemplo. A pesquisa básica faz a busca por número de processo, nome do depositante ou CPF/CNPJ do depositante.
O fato de uma marca não estar registrada – ou não retornar resultados na busca — não dá a certeza de que você conseguirá registrá-la. Será durante o exame do pedido que isso será verificado pelo INPI e só então o pedido será deferido ou não.
Como regra, quem fizer o primeiro depósito de registro tem direito sobre a marca, com exceção de que, se houver uma apresentação de oposição de um usuário de boa fé, que comprove sua utilização há pelo menos 6 meses — podendo esta ser idêntica ou apenas semelhante, desde que para o mesmo fim no mercado — a propriedade poderá ser dada a este último.
Efetue o pagamento da taxa
O registro da marca envolve o pagamento de, pelo menos, duas taxas, sendo a primeira a de pedido de depósito e a segunda de concessão e prorrogação do registro de marca, quando o pedido é deferido.
Existe uma tabela de taxas e serviços bem completa e com as informações necessárias para que você decida em qual categoria deverá enquadrar seu registro. É possível fazer todo o processo on-line, mas também dá pra fazer via papel, pagando-se a taxa com o código específico para tal.
Depois de verificar qual o código da taxa a ser paga, é hora de emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU). Para isso será necessário fazer um rápido cadastro no site.
Inicie o pedido de depósito da marca
Após o pagamento da taxa, já será possível iniciar o pedido. A forma mais simples é acessar o módulo e-Marcas do INPI e preencher o formulário. É necessário ter em mãos o número da GRU — nela destacado como “nosso número” — para dar início ao processo.
Você precisará também saber qual a atividade econômica de seu negócio, para escolher na lista fornecida a ajuda de preenchimento. Uma forma de descobrir é consultando a lista de classificação, disponível no próprio site do INPI.
Verifique atentamente em qual atividade econômica seu negócio se enquadra, para evitar ter que fazer retificações no futuro, pagando taxas extras ou ter que fazer registros em mais de uma atividade, o que acaba por onerar ainda mais o processo de registro da marca. São 45 classes que deverão ser verificadas, para a escolha da que mais se adequa ao seu negócio.
Caso seja marca com imagem, será necessário preparar a imagem para upload no momento do registro. No final, não se esqueça de anotar o número do processo gerado pelo sistema, para fazer o acompanhamento.
Acompanhe o pedido
Para acompanhar o andamento do pedido, entre no site do INPI, selecione a opção para fazer uma busca por marca, faça o login no sistema (opção logo acima dos campos), coloque o número do processo gerado no registro do pedido e verifique seu andamento.
Após a busca do processo, selecionando-se o checkbox acima das informações — com o label “Meus Pedidos” — na próxima consulta esse processo já virá selecionado na busca. O mais interessante é que você receberá notificações por e-mail sempre que houver uma alteração no andamento do processo. Nessa etapa de acompanhamento poderão ser solicitadas correções e informações adicionais.
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