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Como abrir minha empresa Sociedade Limitada: saiba tudo a partir de agora

Empreendedorismo, Ferramentas Leia em 3 minutos

É muito comum que pessoas possuam um sonho ou ideia ligados à abertura de um negócio próprio. Mas que tipo de negócio abrir? Que composição legal utilizar? Este é mais um artigo da série “como abrir minha empresa” e, nele, falaremos sobre a sociedade limitada, tratando da formalização, das principais características, das obrigações legais e quais tipos de empresa podem ser criadas nesta modalidade.

A formalização de uma sociedade limitada

Uma sociedade nada mais é do que o conjunto de duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) com objetivos comuns e dispostas a atuar em um ou mais mercados. A sociedade limitada, denominada legalmente como Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (LTDA), é um dos tipos mais comuns de sociedade no Brasil e, nele, a responsabilidade dos sócios apenas vai até o limite das cotas que eles possuem.

Daí vem a nomenclatura e a cota representa a parcela que cada sócio contribuiu no momento da constituição da empresa. Essa constituição é formalizada pela confecção e pelo registro do Contrato Social, que é uma espécie de certidão de nascimento de uma empresa.

Principais características de uma LTDA

Uma das principais características de uma sociedade limitada é que os bens particulares dos sócios que possuem as cotas patrimoniais não entrarão integralmente como eventual garantia de operações realizadas.

Exemplo: se o sócio de uma sociedade limitada possui R$ 30 mil em cotas de uma sociedade limitada e a empresa receber um processo trabalhista, os bens pessoais deste sócio só serão utilizados como garantia até o limite deste valor, ou seja, a responsabilidade dele se limita ao valor das cotas patrimoniais que ele possui.

Obrigações legais de uma sociedade limitada

Por ser uma empresa comum e com fins lucrativos, as obrigações legais serão muito similares às de uma sociedade anônima, por exemplo. As diferenças estão na não obrigatoriedade de algumas demonstrações contábeis, dependendo do tamanho da sociedade limitada e da entrada de novos sócios.

No caso da sociedade anônima, os sócios podem vender livremente suas ações a terceiros sem a necessidade de aprovação dos outros sócios. No caso de uma sociedade limitada, pode haver uma cláusula específica no Contrato Social que proíba a comercialização a terceiros das referidas cotas sem o consentimento de todos os outros sócios ativos. Normalmente, as cotas acabam sendo vendidas a outro sócio quando um resolve abandonar a sociedade.

Quem pode se enquadrar como LTDA

Um menor pode fazer parte de uma sociedade limitada, desde que atue de maneira assistida e não faça parte do corpo diretivo da empresa, assim como marido e mulher também podem ser sócios, desde que não tenham se casado no regime de comunhão universal de bens nem no regime da separação obrigatória.

A sociedade é formada por dois ou mais sócios, mas se um sócio falecer, por exemplo, deixando apenas outro sócio, este tem até 180 dias para constituir novo sócio, sem a obrigatoriedade de encerrar as atividades operacionais.

Não há restrições à quantidade de empresas em que uma pessoa física possa ter cotas. Se ela tiver cotas em 10 ou 15 sociedades limitadas diferentes, ela poderá ser até administradora de todas, desde que consiga gerenciar tempo para o desempenho das tarefas a contento e de acordo com os objetivos de cada entidade.

No que concerne à responsabilidade, mantém-se a regra que a responsabilidade vai até o valor das cotas que um sócio possui e nada além deste valor.

Iniciar as atividades operacionais em uma empresa não é uma tarefa simples e a sociedade limitada é apenas uma das maneiras que os sócios têm para fazê-lo.

Você pode saber mais sobre outra modalidade de empresa: o microempreendedor individual, para isso, clique aqui. Acompanhe nossas postagens e fique por dentro do mundo dos negócios!

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